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Processo 0000690-59.2011.5.15.0112Processo 0001621-61.1998.8.26.0597 decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide... Oficie-se ao juízo solicitante dao solicitante. Intimem-se.Vara Cível de CRAVINHOSart.502Art. 502Art. 505
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.3547/3547: Ciente. Cumpra-se a decisão de fls.3545, com urgência, observando-se, ainda, a certidão de fls.3523. Fls.3551: Ciente. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls.3482/3485. Fls.3552/3553; fls.3563/3564 e fls.3571: Assiste razão ao requerido, uma vez que a pretendida habilitação (penhora no rosto dos autos) já foi apreciada e indeferida a fls.2525/2526, em resposta a petição de fls. 2525/2526, as quais me reporto: Fls.2477: item 8: 8 fls.2270-2274 proc. Trabalhista 0000690-59.2011.5.15.0112 reclamante José Roberto da Cunha ESTE CRÉDITO NÃO É PASSÍVEL DE HABILITAÇÃO POIS CONFORME DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PRÓPRIA PARTE, O ESPÓLIO DE ROBERTO MARCONDES DE SALLES ULSON NÃO É PARTE NESTA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, sendo reclamado José Roberto Borges Ulson, filho do executado; Decisão a fls.2525: Não acolho o pedido indicado no item 8, porque descaracterizada a natureza preferencial do crédito. Trata-se, em realidade, de direito sucessório." (grifei). Assim, indefiro o pedido de fls.3552/3553, em razão do disposto no art.502 e 505 do CPC: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide... Oficie-se ao juízo solicitante da 2ª Vara Cível de CRAVINHOS/SP (processo nº - º 0000690-59.2011.5.15.0112), instruindo com cópia de fls.2475/2483, da decisão de fls.2525/2526 e da presente decisão, informando-o sobre o indeferimento do pleito, em razão da coisa julgada ocorrida a fls.2525/2526. Fls.3567: Diante do certificado a fls.3568 (decurso do prazo do ofício pendente de resposta - fls.3565/3566), reitere-se o ofício, solicitando urgência no cumprimento da ordem. Fls.3570: Por ora, reitere-se o ofício de fls.3503, solicitando urgência no cumprimento da ordem. Fls.3573/3575: Certifique a serventia se houve a solicitação de transferência dos valores indicados na decisão de fls.3482/3485 (fls.3483 item 3), relativamente ao processo nº 0010326 35.2016.5.03.0071 credor: MOZART TEIXEIRA DUARTE, informando ao juízo solicitante. Intimem-se.