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Proferidas Outras Decisões não Especificadas FL(S). 1107/1108 Trata-se de pedido de dilação de prazo por 60 (sessenta) dias para apresentação de livros contábeis dos anos de 2004 e 2005, em cumprimento ao despacho de fls. 1071. Considerando a antiguidade dos documentos solicitados e a alegação de que a parte não está mais legalmente obrigada à sua guarda, bem como a demonstração de que está diligenciando para localizá-los, mostra-se razoável o deferimento do prazo requerido. Ademais, a providência não acarreta prejuízo imediato ao regular andamento do feito, prestigiando-se os princípios da cooperação e da busca da verdade real. Ante o exposto, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora cumpra o despacho de fls. 1071.