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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Primeiramente, deverá a herdeira Verônica se habilitar no incidente de habilitação de crédito nº 1000026-69.1995.8.26.0191, para posterior inclusão no rol de credores, bem como deverá informar se o credor Alexandre Leopoldino da Silva Garcia possui outro herdeiro, ante a certidão de óbito juntada às fls. 18.405. No mais, aguarde-se o prazo legal da decisão de fls. 18.491/18.492. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor Roberto Francisco dos Santos,conforme fls. 18.522/18.525. Intime-se.