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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Em que pese a manifestação do Síndico às fls. 18.561/18.563, o credor Alexandre Leopoldinho da Silva encontra-se habilitado no incidente nº 1000026-69.1995.8.26.0191. 2- Defiro a pesquisa do herdeiro Cristhian, por meio do CRCJUD, através do nome de suposta mãe Marcia Regina Sipriano. Com a resposta, intime-se o Síndico. 3- Expeça-se carta para intimação da herdeira neta Márcia Mendes de Andrade, nos endereços indicados no item 3 (fl. 18561), inclusive no e-mail indicado, para requerer a sua habilitação ante o falecimento do credor Marcos Antonio de Andrade e posterior levantamento de valores (Habilitação de credores nº 1000025-84.1995.8.26.0191). Deverá constar na carta que a herdeira poderá proceder sua habilitação através do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes, cujo endereço consta às fls. 15796. 4- Expeça-se carta para intimação dos credores: 1) Fábio Luis Sores Marcondes, nos endereços indicados no item 4 (fl. 18562); 2) José Carlos de Souza Araujo, nos endereços indicados no item 5 (fls. 18.562) e; 3) Robson Dias de Oliveira, no endereço indicados no item 7 (fls. 18.563) para se habilitarem nos autos, a fim de proceder ao levantamento dos valores habilitados. Deverá constar na carta que os credores poderão proceder sua habilitação através do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes, cujo endereço consta às fls. 15796. 5- Consigno que o credor Roberto Francisco dos Santos já procedeu ao levantamento dos valores às fls. 18.527/18.528. 6- Expeça-se nova carta para intimação do herdeiro Rodolfo, no endereço indicado às fls. 18.563, para requerer a sua habilitação ante o falecimento do credor Jefferson Batista e posterior levantamento de valores (Habilitação de credores nº 1000026-69.1995.8.26.0191). Deverá constar na carta que o herdeiro poderá proceder sua habilitação através do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes, cujo endereço consta às fls. 15796. 7 - Defiro a busca de endereços da esposa do credor falecido Josias Gomes da Silva, junto aos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud. Com a resposta, intime-se o Síndico para manifestação. 8- Intime-se novamente o espólio de Jair Francisco Mariotto, na pessoa do Advogado Dr. Osvaldo dos Santos Neto, OAB/SP 178.513 a juntar formulários MLEs individuais, ou seja, um para cada herdeiro, no prazo de 05 dias. 9- Nos termos da decisão de fls. 17.962/17963, intime-se novamente o credor Willians Aparecido Alves, na pessoa de sua Advogada, Dra. Sabrina Silva Vaelntini a juntar novamente o formulário MLE, indicando o nome e nº CPF do credor no campo: "Nome do beneficiário do levantamento e CPF/CNPJ", no prazo de 05 dias. 10- Aguarde-se a manifestação da herdeira Verônica, para que informe se possui irmão, tendo em vista que não localizado junto ao sistema CRCjud, bem como sua habilitação no incidente de habilitação de crédito. Pendente o retorno das cartas expedidas em 18.504 e 18.505, para intimação dos herdeiros Ana Julia e Cauan. Consigno que pendente o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento no incidente nº 1000025-84.1995.8.26.0191, referente ao espólio do credor Washington Mendes Santos. Intime-se.