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Processo 9000001-36.2015.8.26.0443Processo 1073659-79.2024.8.26.0100Processo 0015277-28.2015.8.26.0100 es Álvaro Luiz Valery Mirra e Vicente de Abreu AmadeiLuciano Gonçalves Paes Lemeart. 269art. 320-G
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 858: última decisão. Fls. 864-867 e 881-884 (AJ e MP opinam pela homologação das arrematações): julgo regular as arrematações dos lotes 4, 5, 6, 7, 13, 14, 15, 16, 22 e 23 e dou por assinado os respectivos autos (CPC, arts. 901 e 903; NSCGJ, art. 269). Comprovados os depósitos judiciais ou prestadas as garantias, e transcorrido o prazo legal, proceda-se à imissão na posse ou entrega da coisa. Recolhido o imposto de transmissão, expeça-se também carta de arrematação, constando o cancelamento das penhoras e ônus reais anteriores, por efeito da alienação judicial (CSM, Apelação 9000001-36.2015.8.26.0443, Rel. Des. Pereira Calças, j. 18.10.16; Protocolado CG 11.394/2006, parecer 238/06-E dos Juízes Álvaro Luiz Valery Mirra e Vicente de Abreu Amadei, aprovado em 26.6.06 pelo Corregedor Geral da Justiça Des. Gilberto Passos de Freitas; Recurso Administrativo 1073659-79.2024.8.26.0100 parecer 607/2024-E do Juiz Luciano Gonçalves Paes Leme, aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça Francisco Eduardo Loureiro; NSCGJ, Cap. XX, item 413; Provimento CNJ 149/23, art. 320-G). Int.