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Processo 1047371-46.2014.8.26.0100Processo 0002816-53.2022.8.26.0011 Vara da Família e Sucessões do Foro Centralart. 112 12/12/2016
Penhora de Saldo Credor Deferido Vistos. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, solicito as providências necessárias no sentido de proceder à penhora no rosto dos autos da ação de nº º 1047371-46.2014.8.26.0100 , em trâmite perante a 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, de eventual crédito que a executada supra indicada tenha a receber, para a garantia do débito na ação em trâmite nesta Vara, que atualmente perfaz o montante de R$ 24.748,24. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indicado no cabeçalho deste documento), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Anotada a penhora e nada mais sendo requerido nos autos, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Intime(m)-se.