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Processo 1060875-75.2021.8.26.0100 artigo 487artigo 85
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos, extinguindo a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, do CPC. Após o trânsito em julgado, prossiga-se na execução, certificando-se esta decisão naqueles autos. P.I.C.