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Processo 0000466-76.2024.8.26.0511 Fazenda Pública do Estado de São Paulo 11/05/201621/06/201717/12/2019
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Vistos. Diante da concordância da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, homologo os cálculos de fls. 1/8 e 145/146, apresentado pelo credor. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Após o trânsito em julgado, o credor deverá requerer, no prazo de 30 (trinta dias úteis), exclusivamente por peticionamento eletrônico, na forma de incidente processual, o requisitório de precatório, observando os Comunicados Conjunto nº 703/2016 (DJE de 11/05/2016) e nº 1457/2017 (DJE de 21/06/2017), cumprindo integralmente o disposto na Portaria nº 9816/2019 (DJE de 17/12/2019). Aguarde-se a instauração do(s) incidente(s). Na inércia, aguarde provocação em arquivo provisório. Apresentado(s) o(s) incidente(s), arquivem-se esses autos definitivamente. P.I.C.