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Processo 1053781-67.2014.8.26.0053 artigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação de fazer e nada mais havendo, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, prossigam-se nos autos do cumprimento de sentença informado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.