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Processo 0026477-31.2021.8.26.0000Processo 0021058-60.2024.8.26.0053 s. Aguardem-se as providências necessárias porartigo 98, §3ºart. 82, § 3ºart. 3º, § 2º
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Ante o exposto: (a) INDEFIRO o pedido de suspensão do feito; (b) REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa do exequente; (c) ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução, reduzindo o valor exequendo para R$18.011,94, atualizado até a data do efetivo pagamento pelos critérios indicados no laudo técnico da PGE (fls. 259/260), ressalvada a possibilidade de apuração complementar da parcela relativa ao adicional de insalubridade após o trânsito em julgado do IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000; (d) DEFIRO a gratuidade de justiça ao exequente; (e) CONDENO o exequente ao pagamento de honorários advocatícios de R$1.107,44, com exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução pelo valor de R$18.011,94. Providencie a executada o recolhimento das custas deste incidente (art. 82, § 3º, do CPC), limitadas ao percentual indicado no Comunicado Conjunto n. 951/2023, calculado sobre o valor acima homologado. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Anotar. P.R.I.C.