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Embargos de Declaração Acolhidos VISTOS. Fls.49/51: RECEBO os embargos, pois tempestivos e osACOLHO ante a existência de omissão na decisão de fls. 32/33 no tocante ao prazo para a prestação de informações sobre o cumprimento da medida liminar. Assim, integro o comando judicial anterior para estabelecer o prazo de15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão de fls.32/33, para que o Município informe nos autos as providências administrativas adotadas pelo CAPS AD e pela Secretaria Municipal de Saúde visando à obtenção de vaga e à efetivação da internação compulsória de Maria de Lourdes Batista. No remanescente, mantenho a decisão de fls.32/33 tal como lançada, ressaltando-se o caráter imediato da busca pela vaga hospitalar, dada a gravidade do quadro clínico relatado às fls. 24/25. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA