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Deferido o Pedido Execução nº 2015/001868 Vistos. 1. Fls. 144/169. Tendo em vista que o pedido de habilitação dos sucessores de João Rodrigues Fonseca já foi homologado nos autos principais, providencie a serventia o cadastro no SAJ dos herdeiros identificados na decisão acostada às fls. 154/156. 1.1. Indefiro o pedido de comunicação à DEPRE acerca da habilitação dos sucessores visto que tal providência já foi determinada nos autos principais. 1.2. Anote-se a procuração e substabelecimento de fls. 147/148 e 169. 2. Fl. 170. Reporto-me ao item anterior. No mais, a alteração da representação processual na DEPRE deverá ser solicitada diretamente nos autos do processo em tramite naquela Diretoria. Intime-se.