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Processo 0000646-84.2025.8.26.0082 art. 274
Decisão Determinação Vistos. Verifica-se que a intimação foi enviada ao endereço declarado pelo executado como sendo de sua residência na petição inicial dos autos principais, aplicando-se a regra do art. 274 p. único do CPC. Assim, decorrido prazo de 60 dias sem recolhimento, inscreva-se na divida ativa e após, arquivem-se os autos. Intime-se.