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Processo 0107447-63.2008.8.26.0100 Carlos TroyanoFrancisco Troyano LebrizaMafra Construtora e Incorporadora LtdaPaulo Troyano art. 91 do CPCart. 854, § 3ºart. 854, § 2º
Bloqueio/penhora on line 1. Fls. 1595/1597: Defiro o pedido de pesquisas visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 1.1. Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas: SISBAJUD (Teimosinha). Custas conforme art. 91 do CPC. 2. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, com reiteração automática por 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), na MODALIDADE TEIMOSINHA (30 DIAS), MAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 49.333.024/0001-51, FRANCISCO TROYANO LEBRIZA, CPF 112.336.138-04, CARLOS TROYANO, CPF 679.485.028-15 e PAULO TROYANO, CPF 760.472.458-20, até o último valor indicado na execução (R$ 10.973.041,90 - fls. 1595, 3º§). 2.1. A ordem de bloqueio não deverá atingir contas-salário. 2.2. Desbloqueiem-se eventuais valores irrisórios. 2.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). 2.4. Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 2.5. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 2.6. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes alcançados. 3. Com o resultado disponibilize-se à parte exequente/Ministério Público a fim de que requeira o necessário em prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4. Com manifestação, tornem conclusos. Intime-se.