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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 Rosangelo Soares Ribeiro Comercial Agrícola Cidade Sonho Ltda
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Teor do r. despacho de fl.10.678: "Vistos. 1. Fls. 10545: conforme restou determinado às fls. 4933 a autora Comercial Agrícola Cidade Sonho Ltda tem direito a receber o valor de R$3.506,58, com juros e correção monetária relativo às custas processuais iniciais por ela despendidas. Assim, esclareça a peticionária Yara Brasil Fertilizantes S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, se é sucessora processual da Comercial Agrícola Cidade Sonho Ltda, comprovando, a fim de possibilitar a determinação do levantamento de acordo com os dados bancários informados. 2. Fls. 10574/10580: Rosangelo Soares Ribeiro, embora conste da relação de credores, não possui valor disponível a receber, de acordo com o que se constata às fls. 4927. Nesse cenário, esclareça o interessado seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intime-se o Síndico, pelo DJEN, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da pretensão de Rosangelo esclarecendo se no quadro de credores preferenciais foi feita a reserva de valores a ele. Sem prejuízo, no mesmo prazo, informe o Síndico o nome completo e o número do CPF dos credores que ainda não receberam seus respectivos créditos no Banco do Brasil, a fim de viabilizar a tentativa de transferência dos valores pela modalidade PIX. Int."