PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0029940-45.2016.8.26.0100 artigo 485, § 1º do CPC 31/01/2023
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para análise do pedido, a parte exequente deve juntar planilha de cálculo atualizada do valor do débito e promover o recolhimento (ou complementação, se o caso) das despesas para realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) solicitada(s) - Infojud, Sisbajud, Comgásjud, Serasajud, Siel e Renajud - observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema visando a pesquisa de endereços e também para demais pesquisas simplificadas via Sisbajud, Infojud, dentre outros; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud (2 UFESPs para quebra de sigilo/ano e 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. , 19 de março de 2026. Eu, ___, , .