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Processo 0600948-89.1997.8.26.0100 art. 149, §2ºLei nº 11.101/05
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ante o certificado, manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, apresentando, se o caso, o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05, conforme já previamente determinado em decisão. Ainda, no mesmo prazo, deverá apresentar nova tabela referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora.