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Remetido ao DJE Relação: 4322/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para averbação da sentença de fls. 203/210 e da decisão de fls. 239 na matrícula nº 127.066, ressalvando-se que tal ato não enseja a transferência da propriedade. Publique-se. Advogados(s): Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Thais Regina Henrique Francesconi (OAB 287706/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Mariana Forte Luongo (OAB 358316/SP), Vitor Afonso de Oliveira Silva (OAB 426779/SP)