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Remetido ao DJE Relação: 4217/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 14.791/14.793: última decisão. Fls. 14.794/14.799 (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional): Manifestação em que impugna a conta de rateio (fls. 14.611/14.634) e requer o pagamento imediato de seu crédito, ou, subsidiariamente, a reserva de valores. Fls. 14.805/14.807 (Tratex Mineração Ltda): Reitera a manifestação anterior (fls. 14.421/14.422) e postula a inclusão de seu crédito, na relação de créditos extraconcursais. Consoante parecer da Administradora Judicial (fls. 14.884/14.891), o incidente instaurado para discutir a natureza do crédito encontra-se suspenso. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de inclusão dos créditos no quadro geral de credores, uma vez que inexiste decisão terminativa a respeito da matéria. O requerente deverá aguardar o desfecho do incidente, ocasião em que a questão será apreciada de forma definitiva. Fl. 14.808 (Citibank S.A): À z. serventia para que proceda à exclusão do patrono do cadastro processual. Fls. 14.818/14.819 (Caixa Econômica Federal): Impugnação à proposta de rateio (fls. 14.611/14.634). Fls. 14.820/14.824 (Gustavo Tepedino Advogados): Embargos de declaração em face da decisão de fls. 14.635/14.642. Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a Administradora Judicial. Após, conclusos para deliberação. Fls. 14.825/14.286 e 14.915/14.916 (Okno I Fundo de Investimentos), 14.893/14.894 (Fernanda Martins Soares Araujo): Informação de cessão de créditos, com requerimento de substituição processual e apresentação de dados bancários. Intime-se a Administradora Judicial, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da regularidade das cessões de créditos noticiadas. Em sequência, tornem conclusos para deliberação Fl. 14.864 (Tolentino Advogados) e 14.866/14.867 (Associação dos Advogados da Finep AAF): Requer a inclusão do crédito no quadro geral de credores. Nada a deliberar. É desnecessário o peticionamento nos autos principais, pois o crédito será incluído no quadro de credores em razão da decisão proferida no incidente. Fls. 14.874/14.875 (Trech, Rossi e Watanabe Advogados): Manifestação alegando que apenas o crédito trabalhista foi contemplado no quadro geral de credores. Intime-se a Administradora Judicial, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da inclusão do crédito quirografário. Fls. 14.884/14.891 (Administradora Judicial): Manifestação, na qual (i) requer a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, sob pena de multa diária em caso de descumprimento; (ii) solicita a intimação da XP Investimentos; (iii) promove o saneamento do feito; e (iv) reitera a proposta de rateio. A Administradora Judicial informou que o CNPJ da Massa Falida permanece inativo, não obstante o ofício expedido à Receita Federal determinado às fls. 14.635/14.642. Ante o exposto, expeça-se, em caráter de urgência, ofício à Receita Federal do Brasil, para que, no prazo de 24 horas, comprove a regularização do CNPJ da Massa Falida, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00. No mais, intime-se a XP Investimentos, para que, no prazo de 5 dias, informe as providências adotadas para a alienação das ações da Paranapanema S.A, nos termos do ofício de fl. 14.737. Por outro lado, indefiro o pedido de intimação da XP Investimentos para o pagamento das multas impostas em razão do descumprimento de decisões judiciais A Administradora Judicial deve instaurar o devido cumprimento de sentença. Fls. 14.984/14.950 (Augusto Cesar dos Santos de Paula): Pedido de habilitação de crédito. Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais, nos termos do CG 219/2018. Fls. 10045 - 15072 (Gestora Judicial): Esclarecimentos quanto ao plano de negócios e manifestação em relação à manifestação do Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial. Após, vistas ao Ministério Público. Outras deliberações: Inicialmente, consigno que pende a intimação do Ministério Público, nos termos da última decisão. Ante o exposto, reitero a determinação de vistas ao Ministério Público. Após, conclusos para deliberação quanto ao pedido de reembolso (fls. 14.611/14.623 item 32), pedido de reserva de valores (fls. 14.682/14.686) e aditamento à proposta de pagamentos. Advogados(s): EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 416988/SP), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Rômulo Oliveira da 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