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Processo 0052188-24.2024.8.26.0100Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 Alberto Carlos PereiraESPÓLIO DE RICARDO AUDIFrancisco Duarte Grimauth FilhoJOSÉ MARANALolita Tiemi IwataMarcelo Negri SoaresMario Lorival de Oliveira GarciaQuímica Industrial Paulista S/A o do inventário antes da celebração da transação tributária. Diante da ciência do Ministério Público e da manifestação fo do inventário. Intimem-se as partes para que informem o andamento da referida homologação. Após
Remetido ao DJE Relação: 3872/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 16.317/16.318: última decisão. Fls. 16.330/16.331 (Ministério Público): Manifestação por meio da qual: (i) exara ciência; (ii) requer a intimação da Administradora Judicial acerca das cessões de créditos noticiadas às fls. 16.296/16.297, 16.303/16.304 e 16.310/16.311; (iii) reitera o item 10 da manifestação de fls. 16.240/16.241, pleiteando a intimação da Administradora Judicial para apresentação dos documentos solicitados pelo credor José Marana; e (iv) opina pela necessidade de aguardar autorização expressa do juízo do inventário antes da celebração da transação tributária. Diante da ciência do Ministério Público e da manifestação favorável da Administradora Judicial (fls. 16.288/16.292), homologo as cessões de créditos noticiadas às fls. 15.538/15.539, 15.543/15.544, 15.551/15.552, 15.558/15.559 e 15.583/15.584, determinando à Administradora Judicial a retificação do quadro geral de credores. No mais, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a regularidade das cessões de créditos informadas às fls. 16.296/16.297, 16.303/16.304 e 16.310/16.311. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos para deliberação acerca das referidas cessões. Quanto ao pedido de prestação de informações formulado pelo credor José Marana (fls. 15.612/15.622), rememoro que, na manifestação de fls. 14.082/14.086, o credor apresentou impugnação ao quadro geral de credores, tendo a decisão de fls. 14.318/14.319 indeferido a discussão nos autos principais. Ressalto que, à época, não foi formulado requerimento de determinação judicial para acesso aos documentos. Agora, sustenta que a Administradora Judicial vem se recusando a fornecer a documentação relativa aos créditos da credora Fema Administração de Bens Próprios Ltda. Diante das alegações, intime-se a Administradora Judicial para manifestação, anotando-se as manifestações já constantes dos autos, apresentadas por Fema Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 16.261/16.269) e pelo Ministério Público (fls. 16.240/16.241). Por fim, quanto ao pedido de autorização para celebração de acordo com o espólio de Ricardo Audio (fls. 14.393/14.413), aguarde-se a homologação pelo juízo do inventário. Intimem-se as partes para que informem o andamento da referida homologação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto às manifestações do credor José Marana, aos pagamentos dos credores trabalhistas e à transação fiscal. Fls. 16.332/16.336 (Romolo Gaudio): Oposição à penhora pretendida às fls. 15.607/15.609. A existência de dívida de honorários decorrente de contrato celebrado entre as partes, por si só, não autoriza a alteração do quadro geral de credores. Cabe a Ricardo Sikler Sociedade Individual de Advocacia buscar o recebimento dos valores por meio das vias ordinárias. No caso em exame, tal conclusão impõe-se com ainda mais razão, diante da controvérsia existente quanto à exigibilidade dos honorários. Ciência aos interessados. Fls. 16.337/16.338 (Alberto Carlos Pereira): Pedido de esclarecimentos à Administradora Judicial quanto à petição de fls. 15.215/15.271. Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre as alegações. Fls. 16.339/16.341 (Ricardo Berenzini): Manifestação opondo-se ao pagamento do crédito extraconcursal requerido pelo escritório KKAA, nos autos da habilitação de crédito nº 0052188-24.2024.8.26.0100. Nada a deliberar nestes autos. As alegações devem ser formuladas no próprio incidente. Fl. 16.342 (Rogério Paciléo Neto): Renúncia ao mandato. À z. Serventia para que promova a exclusão dos patronos do cadastro processual. Fls. 16.349/16.350 (Espólio de Francisco José Araujo Avólio): Intime-se a Administradora Judicial, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o pedido de retificação do quadro geral de credores. Advogados(s): Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Mario Lorival de Oliveira Garcia (OAB 97432/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Gilson Omar da Silva Ramos (OAB 256945/SP), Fabio Paula de Oliveira (OAB 256914/SP), Paula Butti Cardoso (OAB 257486/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Claudio Bezerra de Souza Junior (OAB 266213/SP), Luis Antonio Barbosa Pasquini (OAB 264975/SP), Alder Thiago Bastos (OAB 269111/SP), Ana Carolina Casabona Papaterra Limongi (OAB 297050/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), William Douglas Lira de Oliveira (OAB 282272/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Química Industrial Paulista S/A , Priscilla Damaris Correa (OAB 77868/SP), Rosalva Mastroiene (OAB 58773/SP), Paulo Sanches Campoi (OAB 60284/SP), Oscar da Silva Barboza (OAB 63058/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Regiane Teresinha de Mello (OAB 73602/SP), Jose Carlos Maltinti (OAB 74452/SP), Nina Araujo Nogueira Gaspar (OAB 93424/SP), Luiz Marchetti Filho (OAB 78040/SP), Moacir Manzine (OAB 79415/SP), Maria Cecilia da Rocha (OAB 88947/SP), Antonio Bazilio de Castro (OAB 89777/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP), Ricardo Berezin (OAB 91017/SP), Carlos Augusto dos Santos (OAB 92341/SP), Marcos Antonio dos Santos (OAB 92827/SP), Mario Gregorin (OAB 57848/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), VALTER ALVES DE SOUZA (OAB 85974/SP), Fabio Rodrigues Alves (OAB 298137/SP), Baptista Veronesi Neto (OAB 76703/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), Lidia Teixeira Lima (OAB 94509/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP), Jessica Antunes de Almeida (OAB 338651/SP), ISABELA CARVALHO NASCIMENTO (OAB 60224/SP), Antonio Jose Ferreira de Lima (OAB 387898/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 45813/PR), Rangel da Silva (OAB 423388/SP), Sabrina Teixeira de Menezes (OAB 91337/RS), ZITO & MARQUES RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13866/SP), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), ABRAHAO ZUGAIB (OAB 55899/SP), WALTER CARVALHO DE BRITTO (OAB 235276/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), TARCISIO DIAS ALMADA (OAB 41810/SP), TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP), CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP), GILSON OMAR DA SILVA RAMOS (OAB 256945/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP), IARA DOS SANTOS (OAB 98181/SP), GEORGES TSOULFAS (OAB 83563/SP), GERSON ELIEZER VAEVITCA COUTINHO (OAB 101739/SP), GERSON ELIEZER VAEVITCA 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Rezende (OAB 195329/SP), Leonardo Henrique Borges Ortega (OAB 198079/SP), Denise Mendes de Morais (OAB 202244/SP), Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Roberto Otaviano Nascimento (OAB 22113/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP)