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Processo 1034725-86.2023.8.26.0100 Amaro LtdaAmaro Ltda.Carolina Rodrigues Almeida o já deferira o pedido às fls.o nestes autos. Não há qualquer motivo para as notícias de inadimplemento. Assimo sobre o andamento destes autoso o cumprimento ou não do plano.Vara Cível da Lapa solicitando informações sobre pagamento à empresa Movement À AJart. 94art. 516 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 2636/2025 Teor do ato: Vistos. Histórico processual Para fins de controle, trata-se de procedimento de recuperação extrajudicial da AMARO LTDA. A sentença de fls. 8089/8110 homologou o plano de Recuperação Extrajudicial, com a ressalva da declaração da ilegalidade da cláusula 5.1.9. Ainda, limitou o objeto de discussão de crédito passível em recuperação extrajudicial. Essa sentença foi objeto de recurso de apelação pela própria recuperanda, que, por sua vez, acabou por desistir do recurso, tendo a desistência sendo devidamente homologada pelo Tribunal. Durante a tramitação do recurso, por sua vez, sobrevieram uma série de petições e pendências nestes autos. Anoto que o Ministério Público já se manifestou pelo desinteresse no feito. Última decisão às fls. 11129/11130, a qual esclareceu: (i) que não serão conhecidas impugnações ou habilitações de crédito; (ii) determinou intimação da autora para esclarecer inadimplementos do plano que vem sendo alegados; (iii) vista a AJ, para organização de pendentes, inclusive sobre alienação de ativos. 2. Novas procurações Fls. 11143, fls. 11253, fls. 11268, fls. 11272/11273, fls. 11378, fls. 11406, fls. 11794, fls. 11873: à serventia para anotação em cadastro, para fins de atualização, apenas. 3. Certidão para fins de protesto Fls. 11150/11151: credor Banco ABC requer expedição de certidão para fins de protesto, ressaltando que há meses indica inadimplemento da autora, assim como que o Juízo já deferira o pedido às fls.11129/11130. Fls. 11270/11271: serventia expediu as certidões. Fls. 11931/11932: mesma credora informa que é preciso que, da certidão, conste data de decurso de prazo para pagamento voluntário. Promova a z. Serventia a retificação da certidão expedida, nos termos solicitados às fls. 11932, com urgência. 4. Inadimplemento da parte autora Fls. 11264, fls. 11289/11290: novas notícias de inadimplementos do plano por credores. Fls. 11275/11285: recuperanda sustenta não ser essa a via adequada para discussão sobre inadimplemento. Rememora que já houve homologação do plano, oportunidade em que se salientou inexistir período de supervisão judicial para essa modalidade processual. Com isso, também restaria prejudicada discussão sobre a venda indireta aprovada pela reunião dos credores Tranche A. De toda sorte, sustenta que a convocação da reunião foi regular, com votação favorável pela maioria, e que o valor da venda se deu em razão dos débitos pendentes, atribuindo-se valor simbólico porque a operação tinha como escopo reduzir o passivo. Fls. 11293/11308: AJ lista todas as notícias de inadimplemento nos autos (tabela de fls. 11298), assim como afirma ter contatado a recuperanda para pedir comprovantes de pagamento, porém esta se negou, ante ao entendimento de que a questão não cabe nesses autos. E, sobre o tema, o AJ entende que a sentença homologatória serve como título executivo judicial, de modo que o inadimplemento enseja protesto para fins de requerimento de falência, na forma do art. 94, I da Lei n. 11.101, ou ainda, cobrança na forma do art. 516 do CPC. Com razão recuperanda e AJ. Com o encerramento da recuperação extrajudicial, mediante sentença de homologação de plano, cessa-se a competência deste Juízo nestes autos. Não há qualquer motivo para as notícias de inadimplemento. Assim, os credores, com crédito definitivamente novado na forma do plano, deverão recorrer às vias próprias para satisfação da dívida. 4. Alienação de ativos Ainda, há petição de fls. 9787/9789 pedindo nulidade da convocação de reunião de credores “Tranche “A”. Às fls. 9928/9935, a recuperanda noticia aprovação da proposta para alienação indireta da Amaro, pelos credores “Tranche A”. Ainda, sustenta regularidade da convocação. Banco ABC se insurge contra a alienação (fls. 10248/10258). Fls. 11275/11285: recuperanda se manifesta acima, como relatado. Fls. 11301/11308: AJ se manifesta sobre o tema, apontando a cientificação dos interessados, sem que se possa falar em nulidade. A AJ atesta regularidade da convocação da reunião, em que se teve aprovação da venda, na forma prevista pelo plano. O restante da insurgência é matéria negocial, não submetida a controle judicial. Assim, nada a deliberar. 5. Ofícios Fls. 11267: Ofício da 1ª Vara Cível da Lapa solicitando informações sobre pagamento à empresa Movement À AJ, para que responda àquele Juízo sobre o andamento destes autos, e conteúdo da presente decisão, informando que não é matéria afeta a este Juízo o cumprimento ou não do plano. 6. Cessões e sub-rogações Fls. 9790/9792, 9882/9883: pedidos de cessões de crédito. Fls. 11304/11308: manifestações da AJ sobre o tema. Com respeito ao que adequadamente diligenciado pela AJ, entendo que, na forma do que exposto no item 4, tratando-se de cessões noticiadas após a sentença de homologação que encerrou esse procedimento, não há nada a deliberar. Alterações de titularidade do crédito deverão ser comunicadas pelas novas credoras à devedora, diretamente. E, em caso de inadimplemento, utilização das vias próprias pra cobrança. Assim, cumprida a presente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Michelle Carasso (OAB 424024/SP), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Beatriz Taglieta Nascimento (OAB 449398/SP), Túlio Augusto Silva Mendes (OAB 108751/MG), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Raphael de Andrade Naves (OAB 189441/RJ), Jaize Penteado Anderson Gonçalves (OAB 443538/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), RONALD ROESNER JUNIOR (OAB 24482/PR), Gabriella Pontes Garcia (OAB 430885/SP), Felipe Pfarrius Barbassa (OAB 449873/SP), Hugo Melchert Rivero de Toledo (OAB 126726/RJ), Aparecido Antonio Junior (OAB 421399/SP), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Gustavo Vinicius Capelo Severino (OAB 75487/PR), Diana Rombaldi (OAB 104192/RS), Giovanna Michelleto (OAB 418667/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 524328/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Alex Schur Faiwichow (OAB 401831/SP), Beatriz Benkard Mira (OAB 401127/SP), Guilherme Kronemberg Hartmann (OAB 119689/RJ), Raphael Abreu Lima (OAB 37405/CE), Ezequiel de Melo Campos Neto (OAB 71197/MG), Fernando Fontoura da Silva Cais (OAB 183088/SP), Milita Ferreira Lima de Vasconcelos (OAB 21792/PE), Carolina Rodrigues Almeida (OAB 116569/PR), Rosalia Barcellos Rosa (OAB 72444/RJ), Thiago Silva Pena (OAB 28890/GO), William Robert Nahra Filho (OAB 73536/PR), Mirlene Aparecida Ferreira (OAB 115572/MG), Hortência Paula Melo da Rocha (OAB 13878/RN), Ana Paula Wolkers Meinicke (OAB 9995/ES), Anderson Freitas Azevedo (OAB 88448/RJ), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 15909/SC), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Giovana Martins Daneze (OAB 459388/SP), Bárbara Ellen Vasconcelos Nogueira (OAB 44864/CE), Carlos Afonso Hartmann (OAB 5183D/RJ), Renan Fernandes Faquini (OAB 452902/SP), Otavio Augusto Gubeissi Sammarone (OAB 323924/SP), Viviane Tozzi Moro (OAB 345340/SP), Aline de Toledo Martins (OAB 358663/SP), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), LEANDRO VILLELA CEZIMBRA (OAB 65931/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Natan Baril (OAB 352390/SP), GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES (OAB 128526/MG), Juliana Motter Araujo (OAB 352385/SP), Priscila Nunes Rigonati (OAB 347376/SP), Ivo Bari Ferreira (OAB 358109/SP), Thaís Stela Simões D´artibale Faria (OAB 345174/SP), MARCELE BERTONI ADAMES (OAB 64277/RS), Cristiano Antunes Rech (OAB 35889/SC), Marcus Vinicius Macedo Pessanha (OAB 335421/SP), RENE TOEDTER (OAB 42420/PR), Paulo Philodemos Oliveira Martins (OAB 330832/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Lilian da Silva Mafra (OAB 362655/SP), Diego Gomes Dummer (OAB 518015/SP), Bruno Chatack Ferreira Marins (OAB 390398/SP), Anielly Gasparini Gomes (OAB 400321/SP), Renan Binotto Zaramelo (OAB 391164/SP), Raphael Pires do Amaral (OAB 391751/SP), Jose Elves Morastoni (OAB 6519/SC), José Antonio Franzin (OAB 87571/SP), FABIANO CARNEIRO PEREIRA (OAB 90079/MG), Robson Eduardo Brandao Krepp (OAB 115858/MG), Simone Regina Moser (OAB 13939/SC), Andre Luiz Bettega D`avila (OAB 31102/PR), Ionatan Azulay (OAB 379664/SP), Lucas Gomes de Azevedo (OAB 375321/SP), CALSO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 110394/MG), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Christiane Vieira da Silva (OAB 371687/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Amanda Burri (OAB 368048/SP), Laiza Caroline Barbieri (OAB 361729/SP), Andre Chateaubriand Pereira Diniz Martins (OAB 360017/SP)