PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 2530/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 10578/10579: última decisão. 1. Fls. 10545/10546, 10604/10605, 10861/10862, 10896/10897, 10931/10932 e 10964/10965 (prestação de contas relativa aos meses de dezembro/24 e janeiro, fevereiro, março, abril e maio/25): Ciência aos credores, interessados, falido e Ministério Público, que, às fls. 10584/10587, já se mostrou favorável à aprovação das contas de dezembro/24. 2. Fls. 10580 (certidão cartorária de decurso de prazo para manifestação dos interessados a respeito das contas relativas aos meses de maio e junho/24): Ausentes impugnações, JULGO BOAS AS CONTAS prestadas pela Administradora Judicial relativas aos meses de maio e junho/24. 3. Fls. 10584/10587 (Ministério Público): a) parecer do Ministério Público, sem impugnação às contas prestadas relativas aos meses de julho/24, e também em relação às contas de agosto a dezembro/24, desde que não haja impugnações ou questionamentos. b) sobre o pedido do falido de fls. 10347/10349, manifesta concordância com a realização de perícia contábil, para apuração de eventuais pagamentos feitos ao Fundo FACB pelo Banco, no período em que esteve sob gestão do cotista do Fundo, o FGC, na época compreendida entre a decretação do RAET e o fim da gestão do Liquidante, Sr. Sérgio Prates, homem forte do FGC que utilizava o e-mail [email protected]. Entende que a perícia deve ser realizada em incidente próprio e sigiloso. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 dias. 4. Fls. 10640/10641, 10695/10696, 10750/10751, 10805/10806, 10996/10997, 11046/11047, 11096/11097, 11146/11147 (Relatórios da Administração referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/24, e janeiro, fevereiro, março e abril/25): Ciência aos interessados. 5. Certifique-se o decurso do prazo concedido aos interessados, para se manifestar sobre as contas referentes aos meses de julho a novembro/24, conforme fls. 10257/10258, item 3, e fls. 10578/10579, item 5. Publique-se. Advogados(s): MAURO XAVIER MILAN (OAB 29602/RS), Amanda Silva Soares Timbó (OAB 453768/SP), Izonildes Pio da Silva (OAB 6486/MT), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Pedro Moura Silveira de Ávila (OAB 34223RS/), Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcelo Silva Barbosa (OAB 280587/SP), Vanessa Furlan (OAB 216697/SP)