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Remetido ao DJE Relação: 2436/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os declaratórios opostos pela exequente às fls. 213/215, eis que tempestivos e lhes dou provimento. Com efeito, a decisão de fls. 209, encerra a omissão alegada, uma vez que não examinou o pedido de levantamento ajustado formulado no acordo, razão pela qual é de rigor seja declarada a sentença, de modo a que seja suprida a omissão ora reconhecida. Declaro, pois, a sentença de fls. 209, para incluir o seguinte parágrafo: "Expeça-se a necessária guia de levantamento eletrônica à favor da parte exequente, nos termos do acordo, observado o formulário MLE de fls. 203. No mais, persiste a decisão tal como lançada. Int. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Jose Roberto da Silva (OAB 66723/SP)