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Remetido ao DJE Relação: 2402/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo falimentar em fase de pagamento a credores e liquidação de ativos. À fl. 4169 houve homologaçaõ de contas de liquidação. À última decisão se suspendeu o feito por 120 dias na pendência julgamento da ação de Responsabilidade Civil Objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio. 1 - Pagamento a credores Certificado o não pagamento a José Manoel por erro no CPF e na procuração Fl. 4421: credor José Manoel dos Santos informa dados para pagamento. Ciente. Defiro o pagamento a José Manoel. No mais, informe o síndico se todos os credores contemplados pelas contas de liquidação homologadas à fl. 4169 levantaram seus crédito e, havendo créditos não reivindicados após o decurso (fl. 4392) do edital de fls. 4212, fica desde logo autorizada a elaboração de rateio suplementar em 15 dias e, se necessária, servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhada ao Banco do Brasil para apresentação de saldo atualizado. 2 RECOUP Proposta de serviços de recuperação de depósitos judiciais (fl. 4404) Fl. 4423: o síndico opina pelo indeferimento, já que não teria sido demonstrada prova concreta do trabalho, além dos honorários estarem fora dos parâmetros do art. 24, §1º, da Lei nº 11.101/05 Vista aos credores e demais interessados. Após, abra-se vistas ao MP. 3 Cancelamento indisponibilidade de imóvel de matrícula 58021 do 13º Cartório de Registro de Imóveis - bem de família Fl. 4459: notícia de provimento a agravo de instrumento interposto pela viúva do antigo sócio da falida para reconhecer a impenhorabilidade do referido imóvel por se tratar de bem de família e assim se cancelear a indisponibilidade averbada na matrícula do bem (fl. 4091). Ciente. Servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhada pela REQUERENTE ao 13º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital para que seja promovido o cancelamento da indisponibilidade constante de sua ''AV.06'', nos termos do decidido no Agravo de Instrumento nº2243635-76.2024.8.26.0000 (fls. 4458 e seguintes). 4 - Providências para o prosseguimento do feito. Fl. 4402: à última decisão se determinou a suspensão do feito por 120 dias ante a pendência de julgamento da ação de Responsabilidade Civil Objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio. Ciente. Apresente o síndico informações atualizadas, bem como informações sobre outras providências pendentes para o andamento processual. Prazo de 15 dias. Após, abra-se vistas ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP)