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Remetido ao DJE Relação: 2148/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1049/1050: Conforme repetidamente determinado, devem os herdeiros apresentar documentos que comprovem a inexistência de bens. Assim, intimem-se derradeiramente os herdeiros a apresentarem, em 5 dias, documentos que comprovem as alegações de inexistência de bens, testamento ou inventário. Ressalte-se que a reiteração do descumprimento desse despacho acarretará a fixação de multa. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Thiago Trevizani Rocchetti (OAB 216109/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Luiz Carlos Pizone Junior (OAB 319139/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR)