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Remetido ao DJE Relação: 2028/2025 Teor do ato: 1) Fls. 338/352: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. 2) Fls. 353/362: O ofício não acompanhou a petição, regularize o interessado. 3) Fls. 363/367: Diante da comunicação de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, aguarde-se o seu julgamento. Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP)