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Remetido ao DJE Relação: 1932/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 571: Reporto-me à decisão de fls. 567/568. Aguarde-se o julgamento definitivo do processo nº 8000881-69.2024.8.05.0231, o que deverá ser comprovado pelas partes, com juntada da decisão que resolver o mérito e respectiva certidão de trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Felipe Medeiros Silva (OAB 105809/PR), Rodrigo Justus de Brito (OAB 20928/PR)