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Processo 2111455-33.2023.8.26.0000Processo 1001391-23.2014.8.26.0053 s Associadosart. 485
Remetido ao DJE Relação: 1872/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 2075/2076: Homologo os pedidos de desistência de JOSÉ CÉLIO VIEIRA e CLAUDINEI BENJAMIN FERREIRA extinguindo, em relação a eles, o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Fls. 2085/2091 e 2092/2098: considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 e a determinação de suspensão de todas as ações e execuções derivadas desse Mandado de Segurança Coletivo, suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Polotto (OAB 112093/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Silva e Peixoto Advogados Associados (OAB 50079/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP)