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Remetido ao DJE Relação: 1829/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o aditamento às primeiras declarações, para inclusão do crédito trabalhista, no valor de R$310.237,92 (pgs. 89 e 93). 2. Por se tratar de patrimônio sem liquidez, visto que houve sobrestamento do feito por execução frustrada (pgs. 91/92), mantenho os benefícios da justiça gratuita. 3. Anoto que a inventariante não apresentou certidão negativa de débito estadual, em razão da inscrição de dívida de IPVA, no valor de R$872,73 (pg. 53). 4. No prazo de 15 dias, cumpra a inventariante a decisão de pgs. 58/60 - item 7. 5. Considerando que o pedido de alienação do motociclo é embasado na necessidade de pagamento do imposto, bem como diante do parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO a expedição de alvará pleiteado para a venda do bem móvel, Motocicleta Honda CB600F Hornet, ano 2008, placa ECP2B19, RENAVAM 00985436123, cujo documento encontra-se a pg. 56. Expeça-se o necessário. Com o produto da venda, a inventariante deverá quitar o débito do veículo, e depositar o saldo em conta judicial. 6. Oportunamente, cumpra a inventariante o item 7 da decisão de pgs. 58/60, bem como junte aos autos a certidão negativa de débito estadual. Intime-se. Advogados(s): Victor Gonçalves de Barros (OAB 518188/SP)