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Remetido ao DJE Relação: 1736/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/214: indefiro os benefícios da gratuidade judiciária, porquanto não demonstrada a insuficiência de recursos financeiros ao custeio das despesas processuais, sem prejuízo da própria subsistência. Ademais, como indicado na decisão de fls. 183/185, os demonstrativos de pagamento, por si sós, não são bastantes a demonstrar a hipossuficiência financeira. Em razão disso, concedo o prazo de quinze dias para recolhimento das despesas processuais de ingresso, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da execução. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Juliana Lizas Verpa (OAB 264214/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)