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Processo 0003676-30.2012.8.26.0100 Eline KullockPriscila Panigali Marcolan o ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiroo verifique se o crédito trabalhista de Susana Fatima Santos Carvalhoo oficianteVara do Trabalho de São Paulo e da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redondaartigo 104Lei nº 11.101/2005artigo 139artigo 22
Remetido ao DJE Relação: 1693/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 8316. 2 - Fls. 8319/8320 (Eline Kullock): A sócia da falida peticionou em resposta à determinação de fls. 8293/8295, reiterando seu pedido de justiça gratuita. Afirmou que, embora sua declaração de imposto de renda (fls. 8321/8330) indique a posse de quotas de empresas falidas, seus ativos financeiros e patrimoniais estariam bloqueados, não havendo liquidez. Declarou-se aposentada, com 70 anos de idade, e com muitos gastos com saúde e medicamentos, alegando impossibilidade de arcar com as custas processuais. Decido. A mera alegação de bloqueio de bens não é suficiente para a comprovação da hipossuficiência, especialmente diante do patrimônio substancial declarado em imposto de renda. Ademais, não houve a juntada dos extratos de cartão de crédito e conta corrente, de modo que, por qualquer prisma que se analise, não se vislumbra a alegada hipossuficiência alegada. Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita. 3 - Fls. 8341/8343, 8416/8418 e 8429 (Administrador Judicial): trata-se de manifestação em que destaca a existência de 4.451 caixas de documentos da falida, devendo o ônus da retirada de tais documentos recair sobre a sócia Eline Kullock, com base no artigo 104, inciso V, da Lei nº 11.101/2005, dada a ausência de recursos na massa falida. Decido. A questão da responsabilidade pela guarda e remoção dos documentos da massa falida, custodiados pela Iron Mountain, incumbe à sócia da falida. Anoto que tal entendimento foi acompanhado integralmente pelo Ministério Público às fls. 8433/8434. Considerada a urgência na recuperação dos documentos da falida, determino a intimação pessoal de Eline Kullock para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova a retirada de todos os documentos da falida custodiados junto à empresa Iron Mountain Brasil e os disponibilize ao Administrador Judicial. O descumprimento desta determinação ensejará a incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis, conforme o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a sócia da falida com urgência, por meio de carta com avisa de recebimento. 4 - Fls. 8369/8370 (Eline Kullock): trata-se de juntada de substabelecimento sem reserva de poderes. Decido. Ciente do substabelecimento juntado. Providencie a serventia as anotações necessárias no cadastro processual. 5 - Fls. 8372/8388 (Malote Digital - Carta Precatória): Trata-se de malote digital referente à devolução da carta precatória expedida por este Juízo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para intimação e constatação da capacidade da sócia Eline Kullock. Decido. Ciência ao administrador judicial e Ministério Público da devolução da carta precatória. 6 - Fls. 8389/8390 (Priscila Panigali Marcolan): As habilitações e divergências de crédito devem ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 5 de maio de 2018, respeitando-se o rito previsto nos artigos 7º a 20 da Lei nº 11.101/2005. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei nº 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar. 7 - Fls. 8408/8415 (Malote Digital - Mandado de Intimação): Trata-se de mandado de intimação oriundo da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo e da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, solicitando que este Juízo verifique se o crédito trabalhista de Susana Fatima Santos Carvalho, no valor de R$ 69.375,89 (sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), já foi habilitado nos autos principais da falência. Decido. Ao Administrador Judicial para que informe se referido crédito já se encontra listado no Quadro Geral de Credores. Nada obstante, nos termos do artigo 22, inciso I, alínea "m", da Lei nº 11.101/2005, proceda-se com a resposta ao juízo oficiante, servindo a presente decisão como ofício. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo dos Santos Dotto (OAB 283135/SP), Cármen Gabriela Medeiros Molina Chambô (OAB 325042/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Sergio Carneiro Rosi (OAB 71639/MG), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Marcio Jones Suttile (OAB 25665/PR), Jairo Henrique de Moura (OAB 303004/SP), Gabriela Ruggiero (OAB 299390/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Fabiano Alves Zanoni (OAB 272865/SP), Orlei Amorim Ferreira (OAB 275928/SP), Eveline Berto Goncalves (OAB 270169/SP), Maria Irene Bonani (OAB 270047/SP), Claudineia Baptista da Silva (OAB 265108/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Elisete Mary Salles Stefani (OAB 36765/PR), Roberta Bonani de Oliveira (OAB 501215/SP), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Dayse Pereira Moises (OAB 475099/SP), Thatiane Figueiredo da Silva (OAB 474839/SP), Ricardo Pereira (OAB 123410/RJ), VALERIO SILVA PEREIRA MEDEIROS (OAB 164346/MG), Julie Sylvie Raymonde de Nale (OAB 208686/RJ), JOSÉ FERNANDES VIEIRA NETO (OAB 9979/PB), Camila de Jesus Santos (OAB 426006/SP), MARCO ANTONIO MEDEIROS E SILVA (OAB 23234/DF), Rodrigo Ribeiro Avilez (OAB 121451/RJ), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Marcelo Levitinas (OAB 113875/RJ), Gabrielle Gazeo Ferrara (OAB 361024/SP), Regina Lucia Balderrama Kishi (OAB 353870/SP), GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB 57341/RS), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Lenice Campos da Silva (OAB 336889/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Caio Bernardo (OAB 154808/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Alexandre Merces dos Santos (OAB 149263/SP), Joao Carlos Honorato (OAB 139381/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Rogerio de Miranda Tubino (OAB 134345/SP), Akemi de Oliveira (OAB 128888/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Diamantino Fernando Novais Lopes (OAB 121590/SP), Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB 117334/SP), Marcio Amin Faria Nacle (OAB 117118/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Edison Lucas da Silva (OAB 115108/SP), Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roberto Caetano Miraglia (OAB 51532/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Agostinho Ramirez Tavares (OAB 46627/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Vander Lopes Cardoso (OAB 31674/SP), Cristina Ferreira de Amorim Barreto (OAB 253059/SP), Denis Noffs Junior (OAB 246671/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rodrigo Richter Venturole (OAB 236195/SP), Patricia Leal Ferraz (OAB 166249/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Olavo Mariano Ribeiro (OAB 220747/SP), Reynaldo Delfini Cêra (OAB 217531/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Cristiano Ferreira Galrão (OAB 184944/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Cristiano de Jesus Possacos Alves (OAB 176663/SP), Claudia dos Santos Cruz (OAB 176460/SP)