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Processo 0205297-30.2002.8.26.0100 Chesterton LimaJorge Luiz YslasJosé Maria GuedesUnião Federal art. 149, §2ºLei nº 11.101/05art. 26Lei nº 7.661/45
Remetido ao DJE Relação: 1678/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2881/2883: último pronunciamento judicial, que homologou a conta de liquidação suplementar apresentada pelo síndico dativo, autorizando o início dos pagamentos; (ii) intimou a União Federal e expediu ofício ao Banco do Brasil, solicitando a transferência da quantia devida; (iii) regularização da representação processual; (iv) ao síndico, apresentar petição nos autos com os dados dos credores, após, expedir MLE para o pagamento dos credores; e (v) apresentar relatório final de falência, caso o síndico informe que não houve credores inertes e todos os pagamentos foram realizados. 2. Fls. 2887: ao cartório certificou que decorreu o prazo para regularização da representação processual, nos termos da última decisão. 3. Fls. 2888/2894: o síndico requereu que seja concedido novo prazo para cumprimento do item "b" da decisão de fls. 2881/2883 por parte dos credores. 4. Fls. 2903/2904: Chesterton Lima e José Maria Guedes Esteves juntaram procuração e apresentaram dados bancários para pagamento. 5. Fl. 2909: O Ministério Público não se opôs à concessão de novo prazo para integral cumprimento das providências determinadas na última decisão. 6. Fls. 2910/2911: Antonia de Cássia Dutra Yslas, viúva de Jorge Luiz Yslas, informou que não recebeu as intimações referentes à última decisão e juntou instrumento de procuração. 7. Tendo em vista a informação de que houve credores que, embora contemplados no último rateio homologado, não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, ao Cartório para que expeça edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia), intimando-se todos os beneficiados pela conta de rateio para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, informem dados bancários e regularizem sua representação processual, juntando procuração atualizada, conforme estabelecido na decisão anterior. Decorrido o prazo do edital, o síndico deverá, no prazo de 10 (dez) dias, elaborar relação de pagamentos (dos credores que regularizaram a representação processual e/ou indicaram seus dados bancários até o fim do prazo do edital), novamente no formato de tabela, para que seja expedido MLE pelo Cartório de acordo com os valores constantes da conta de rateio/liquidação anterior homologada. Após a expedição dos MLEs ou caso nenhum credor regularize sua situação, o Cartório deverá juntar extrato atualizado da conta judicial, intimando o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore conta de rateio suplementar, distribuindo os créditos perdidos pelos credores inertes aos demais (com situação regularizada nos autos), até o limite dos seus créditos remanescentes. Havendo ativo suficiente após o pagamento de todas as classes, o rateio suplementar deverá incluir o pagamento de juros (art. 26 do DL). Da conta de rateio suplementar, intimem-se credores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. Caso o síndico informe que não houve credores inertes e que todos os pagamentos foram realizados, deverá, no mesmo prazo supra, apresentar prestação de contas e relatório final da falência (conjuntamente), nos termos dos arts. 69 e 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Armindo da Conceicao Teixeira Ribeiro (OAB 46970/SP), Odete da Silva Rodrigues (OAB 45044/SP), Beatriz Sarmento de Mello (OAB 43349/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP), Lazaro Trindade (OAB 34547/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Armenio Marques (OAB 32224/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Fernando Fernandes Barbosa (OAB 241638/SP), João Carlos Ferraz Cordeiro (OAB 221655/SP), Gilberto Rubens Barbosa (OAB 22089/SP), Adilce de Fatima Santos (OAB 219111/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Maria Lucia de Carvalho (OAB 27822/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Maria Catarina de Oliveira (OAB 61294/SP), Mauricio Sergio Christino (OAB 77192/SP), Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP), Denise Aparecida Bueno (OAB 72276/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marilia Salete Mello Moser (OAB 64803/SP), Leda Martins Motta Bicudo (OAB 101277/SP), Ana Paula Vieira (OAB 146128/SP), Romina Sato (OAB 156366/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marco Aurelio Gabriel de Oliveira (OAB 151588/SP), Alessandra Luz Parziale Rodrigues da Costa (OAB 149392/SP), Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Érik Augusto Vaz (OAB 158973/SP), Paulo Cesar da Cruz Morais (OAB 138711/SP), Paulo Eduardo Rocha Fornari (OAB 136419/SP), Carlos Alberto Di Lorenzo (OAB 133835/SP), Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB 123358/SP), Djalma Lucio da Costa (OAB 121698/SP), Maria Auxiliadora Lopes Martins (OAB 104791/SP), Jéssica de Freitas Nomi (OAB 214927/SP), Carlos Henrique Trindade de Albuquerque (OAB 179695/SP), Fabiano José Rico Madureira (OAB 200811/SP), Sandra Cristina Albanez da Gama E Silva (OAB 196555/SP), Andrea Aparecida Souza Gomes Braga (OAB 196411/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Emerson Martins dos Santos (OAB 183362/SP), Maria Regina Barbosa (OAB 160551/SP), Vivian Kato (OAB 177908/SP), Sérgio Motta Bicudo (OAB 174139/SP), Ademir Paula de Freitas (OAB 164694/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), ALEXANDRE IMENEZ (OAB 162232/SP)