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Processo 1061012-33.2023.8.26.0053 Vara da Fazenda Pública não transitou em julgado
Remetido ao DJE Relação: 1658/2025 Teor do ato: VISTOS. O processo seguirá suspenso em razão dos mesmos fundamentos já descritos na decisão de fls. 1494/1499, os quais permanecem inalterados, eis que o processo da 8a Vara da Fazenda Pública não transitou em julgado, restando pendente de julgamento recurso interposto pelo Ministério Público. Persistindo o risco de prolação de decisões conflitantes, deve o presente feito permanecer suspenso. Aguarde-se, pois, devendo as partes requerer nos autos oportunamente. Int. Advogados(s): Virginia Veridiana Barbosa Garcia (OAB 155190/SP), Roberta Benito Dias (OAB 207719/SP), Samuel Mac Dowell de Figueiredo (OAB 29393/SP), Luiz Antonio Alves de Souza (OAB 36186/SP), Carolina Nardy Gabriel (OAB 389533/SP), Márcio José Lauria Filho (OAB 79044/SP)