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Remetido ao DJE Relação: 1650/2025 Teor do ato: Vistos. 1)Fls.12151/12153: Manifestação da Administradora Judicial sobre o pedido da Arrematante Steel Aços Especiais Ltda de prazo adicional de 120 (cento e vinte) dias, para desocupar o imóvel, a ser contato a partir do aceite da proposta. Em contrapartida a referida ocupação, a arrematante ofertou à proprietária o valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de locação do imóvel (incluindo aluguel e acessórios), a contar do mês de julho/2025, até efetiva desocupação. Decido. A Arrematante Steel Aços Especiais Ltda. informou aos autos que nos últimos meses envidou esforços para concluir o processo de desmobilização dos ativos arrematados, até o fim do prazo estipulado por este Magistrado - 01/07/2025 - para posterior liberação do imóvel de matrícula n° 19.593 à proprietária Aton Administração de Bens Próprios Ltda., sendo que a maior parte dos ativos já teria sido desmobilizada e removida do local. Contudo, aduziu que a equipe da Arrematante encontrou muita dificuldade para a remoção de 2 prensas que estão encravadas no imóvel, necessitando-se acionar equipe especializada na remoção de tais equipamentos, solicitando o prazo adicional de 120 dias, para desocupar o imóvel. Outrossim, requer a intimação da proprietária Aton Administração de Bens Próprios Ltda., para se manifestar se aceita o pagamento do valor mensal de R$ 15.000,00, a título de locação do imóvel de matrícula n° 19.593 do CRI Caçapava (incluindo aluguel e acessórios) a contar do mês julho/2025, até a efetiva desocupação. Manifestou-se a Administradora Judicial pontuando que o prazo suplementar de 120 (cento e vinte) dias, para desocupar o referido imóvel,é um prazo já elastecido e, portanto, suficiente para que a Arrematante consiga retirar tais equipamentos remanescentes da sede do imóvel em referência. Outrossim, caso seja deferido o prazo - deverá ser contado da data de realização do pedido pela Arrematante e não do aceite da proposta, posto que, considerando-se que já se transcorreu mais de dois meses. Por fim, destacou que , no que tange à proposta de redução do valor de locação (incluindo aluguel e acessórios), feita pela Arrematante, esta Auxiliar entende que se trata de questão negocial, necessitando-se, portanto, de manifestação da Aton Administração de Bens Próprios Ltda.(fls.12151/12153) Aton Administração de Bens Próprios Ltda informou que não aceita o valor proposto no item 5 da petição de fls. 12.119/12.120. Defendeu ainda que, embora notificada, a Arrematante Steel permaneceu ocupando o imóvel e não pagou nenhum dos valores devidos. Diante do exposto, em razão da dificuldade enfrentada para a remoção de 2 prensas que estão encravadas no imóvel, necessitando-se acionar equipe especializada na remoção de tais equipamentos, concedo o prazo adicional para a arrematante desocupar o imóvel, o qual deverá ser contado da data de realização do pedido pela Arrematante, findando, portanto, em de 19/12/2025. Por outro lado, eventual questão negocial deve ser tratada entre as partes, sem perder de vista a discordância expressa da Aton Administração de Bens Próprios Ltda. 2)Fls.12160/12163: Manifestação de credora Aton Administração de Bens Próprios Ltda informando que não aceita o valor proposto no item 5 da petição de fls. 12.119/12.120 e requerendo o pagamento dos valores devidos pela Arrematante Steel Aços Especiais Ltda. Intime-se a Arrematante Steel Aços Especiais Ltda e a Administradora Judicial. 3)Fls.12179/12182: Manifestação da credora M.W.A . COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (KODIL AR) informando que a proposta para a aquisição de créditos acumulados de ICMS, no valor de R$ 4.700.358,07 (Quatro milhões, setecentos mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sete centavos), pertencentes à Massa Falida da MWL Brasil Rodas & Eixos Ltda., por R$ 2.820.214,84 (Dois milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), homologa às fls.12127/12132, determinou que o pagamento fosse realizado por meio de depósito judicial prévio, como condição para a expedição de ofício à SEFA Z/SP. Contudo, a proposta inicial estipulava o pagamento do valor acordado ) em até 15 dias após a efetiva transferência dos créditos pela SEFA Z/SP. Busca, assim, a reconsideração do item 2 da decisão de fls. 12.127/12.132, para restabelecer a forma de pagamento conforme originalmente proposta (fls. 12.051/12.054), determinando que o pagamento do valor de R$ 2.820.214,84 seja efetuado em até 15 (quinze) dias após a efetiva e comprovada transferência dos créditos no sistema e-CredAc da SEFA Z/SP. Intime-se a Administradora Judicial e o Ministério Público. Fls.12216: Ofício da Justiça do Trabalho. Intime-se a Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP), Renata Rita Volcov (OAB 274717/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Andrezza Corazza Moraes Pozniak (OAB 278304/SP), Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB 278777/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Carlos Fernando de Góis (OAB 283497/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Mary Lucy Campos (OAB 296183/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Marcelino Jose Tobias (OAB 252305/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Anderson Roberto Chelli (OAB 264132/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Paulo Domingos Polubriaginof (OAB 93747/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Flavio Sanches Vicchiarelli (OAB 375650/SP), Wlademir Aguiar Henrique (OAB 376319/SP), Thaís Martins Caparroz Ramos (OAB 380170/SP), Jefferson Vasques de Toledo Junior (OAB 394068/SP), Talita Di Lisi Morandi (OAB 366383/SP), Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB 425364/SP), Beatriz Rebolledo de Carvalho Brito (OAB 436016/SP), ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 63871/PR), Ana Caroline Campelo de Sousa (OAB 454617/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293MG/), Jacques Diniz Nogueira (OAB 304702/SP), Camila Vieira da Silva (OAB 361559/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB 354520/SP), Fabrício Pereira de Magalhães (OAB 97962MG/), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Rodrigo Simoes Rosa (OAB 326346/SP), Lucas Phelippe dos Santos (OAB 320560/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Marcia Correia (OAB 141990/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Luiz Carlos Mariano da Silva (OAB 152608/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Giuliana Munhoz de M. L. Rodrigues da Silva (OAB 141970/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Cristina Wadner D´antonio Gonçalves (OAB 164983/SP), Rodrigo Toledo de Oliveira (OAB 165584/SP), Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Mauricio Pinto de Oliveira Sa (OAB 141742/SP), Luciano Caparroz Pereira dos Santos (OAB 134472/SP), Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Paula Marcilio Tonani de Carvalho (OAB 130295/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Gilmar Cristiano da Silva (OAB 240127/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB 241985/SP), Heloisa Ferreira Bohler de Oliveira (OAB 243930/SP), Vania de Fatima Baptistella (OAB 236997/SP), Maria Carolina Nunes Vallejo (OAB 247979/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Giovanna Geisa Gomes Assis (OAB 174537/SP), Ulisses do Carmo Nogueira (OAB 229707/SP), João Thiers Fernandes Lobo (OAB 225728/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Adriano Junior Jacintho de Oliveira (OAB 214442/SP), Adalberto José Santos de Almeida (OAB 213595/SP), Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), João Paulo de Sousa (OAB 199006/SP), Mônica Mendonça Costa (OAB 195829/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Mauricio Carlos Pichiliani (OAB 183445/SP)