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Processo 1018846-68.2020.8.26.0577Processo 1002238-36.2018.8.26.0101 o para apresentar o valor residual devidoVara Cível da Comarca de São José dos CamposVara Cível da Comarca de São José dos Campos. 2.Sem prejuízoart. 839art. 841, §2º do CPCart. 847 do CPCart. 525, §11art. 212 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1586/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Diante da existência de penhora no rosto dos autos expedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (fls. 662, 663/666, 862), determino a intimação do juízo para apresentar o valor residual devido, considerando-se os valores já transferidos. Após, determino que sejam transferidos os valores penhorados para conta judicial vinculada ao processo de nº 1018846-68.2020.8.26.0577 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos. 2.Sem prejuízo, diante da manifestação de fls. 1030, defiro a penhora do(s) veículo(s) M. Benz, de placa BSG8095, em nome de Deltafer Gerenciamento de Resíduos (fls. 1024/1025). 3.Expeça-se termo de penhora, lavrando-se termos individuais (art. 839, § único do CPC). Por ora, fica nomeado o atual possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Recolhidas as custas no prazo de 10 dias, expeça-se mandado para intimação do executado acerca da penhora (art. 841, §2º do CPC) e avaliação do bem penhorado, podendo requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 dias, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízos ao exequente (art. 847 do CPC). Fica o executado intimado também, em caso de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, para formular questões sobre atos executivos subsequentes da penhora, por meio de simples petição, uma vez que a validade e adequação da penhora devem ser arguidas no prazo de defesa acima mencionado (art. 525, §11, CPC). Ficam desde já deferidos, em caso de necessidade, o concurso de força policial e a ordem de arrombamento, assim também os permissivos dos §§1º e 2º do art. 212 do CPC. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Mônica Aparecida Datti Micheletto (OAB 236901/SP), Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP), Bruna Tortelli Ribeiro (OAB 453450/SP)