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Remetido ao DJE Relação: 1552/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos a fls. 191/194, porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, vez que não há omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas. As irresignações do Embargante demandam a interposição de recursos próprios, distintos dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantida a sentença de fls. 176/182 por seus jurídicos fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB 391911/SP)