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Processo 1037679-08.2023.8.26.0100Processo 0172200-24.1997.5.02.0491Processo 0013145-47.2006.8.26.0606Processo 1007583-25.2015.8.26.0606Processo 0011457-30.2018.8.26.0606Processo 0003179-75.1997.8.26.0606Processo 0007187-84.2022.8.26.0100Processo 1106342-77.2021.8.26.0100 Francisco Luis Assumpção Ferreira LeiteValdirene Rocha dos Santos s. A inventariante deverá informar como pretende quitar as dívidas.
Remetido ao DJE Relação: 1518/2025 Teor do ato: Vistos. 1- A inventariante dativa peticionou à fl. 1114 com alguns requerimentos. 1.1- Item "11": digam os herdeiros, no prazo de 5 dias; 1.2- Item "13": defiro a isenção de juros e multa no recolhimento do imposto. 2- Fls. 1124/1128 e segs.: diga a herdeira Rosângela e a dativa. 3- Fls. 1203/1206: impugnada às declarações de bens. Diga a dativa. 4- Juntada do trânsito em julgado à fl. 1208, da ação de Anulação de Testamento n.º 1037679-08.2023.8.26.0100; 4.1 - Junte-se o trânsito em julgado da ação de Nulidade de União Estável. 5- Fls. 1220/1221: 5.1- Itens "1", "3" e "5": digam os demais interessados. 6- Fl. 1221, item "6": inventariante solicita a retificação das últimas declarações e plano de partilha, após a efetivação do pagamento das dívidas existentes em nome do espólio. Defiro o pedido. 7- Fls. 1222/1224: à inventariante dativa, inclusive manifestando-se tocante ao item "4". 8- Fls. 2125: digam todos interessados e dativa sobre o pedido do testamenteiro para arbitramento de seus honorários. 9- Para que seja viável as pesquisas em nome da ex-cônjuge do falecido, Valdirene Rocha dos Santos, com a finalidade de localizar endereços para citação, se faz necessário a indicação de seu CPF e /ou o nome de sua genitora, requisitos obrigatórios. Digam os interessados se possuem os dados. 10- Pendente de juntada, s.m.j., da certidão de casamento de Maria Teresa e de Letícia Kathllen. 11- Pendente de comprovação dos créditos honorários em nome do espólio originários dos autos nº 0172200-24.1997.5.02.0491, 1ª VT/Suzano-SP; autos nº 0013145-47.2006.8.26.0606, 3ªVC/Suzano-SP; autos nº 1007583-25.2015.8.26.0606, 2ª VC/Suzano-SP; autos nº 0011457-30.2018.8.26.0606- autos nº 0003179-75.1997.8.26.0606, 2º VC/Suzano-SP. 12- Dívida no imóvel consistente no apartamento n.º42, Rua Haddock Lobo, 1310, São Paulo/SP, c. nº 014.002.0080-6, conforme certidão acostada à fl. 152. Pendente de regularização. 13- Demais dívidas em razão do Cumprimento sentença autos nº 0007187-84.2022.8.26.0100; autos principais nº 1106342-77.2021.8.26.0100 (sentença fls. 39/40)- Krikor Kayserlian e Advogados. A inventariante deverá informar como pretende quitar as dívidas. 14- Fls. 1226/1227: ciência aos interessados sobre a certidão expedida, informando os valores atualizados nas contas judiciais. 15- Concedo prazo de 10 dias para manifestação dos herdeiros e da inventariante dativa, quanto aos tópicos descritos nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Fernanda Fernandes Gallucci (OAB 287483/SP), Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB 299403/SP), Monica Del Rosso Scrassulo (OAB 310883/SP), Taisa Maria Oliveira Vasconcelos Bernardes (OAB 343625/SP)