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Remetido ao DJE Relação: 1424/2025 Teor do ato: Republicação da decisão de fls. 7989/7991: Vistos. Fls. 7838/7840, fls. 7842/7843, fls. 7868, fls. 7935, fls. 7969, fls. 7975/7976: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s)parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). No que diz respeito à inclusão de créditos, o peticionário deverá providenciar a regular distribuição do Incidente de Habilitação ou Impugnação de Crédito, por dependência a estes autos, conforme o Comunicado CG nº 219/2018. A petição deverá ser realizada eletronicamente, como petição inicial, vinculada aoprocessoprincipal, selecionando-se noportale-SAJa opção Petição Inicial de 1º Grau, categoria IncidenteProcessual, e a classe correspondente: 114 - Impugnação de Crédito ou 111 - Habilitação de Crédito. Fls. 7902/7922: Passo a decidir os pedidos, nostópicos seguintes: (i) Reitero a intimação da LUMACC, por e-mail ([email protected]), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações e apresente a documentação pertinente aos maquinários Perfuradora Renz AP 360 e Hot Stamping Pneumática Marca BaierBase 50x70, sob pena de desobediência. Providencie a z. Serventia o necessário. (ii) Intime-se a Qualimac, por meio de sua advogada (Dra. Ana Carolina S. Borges Limberti - OAB/SP 194.609), para que complemente as informações prestadas às fls. 7.558/7.559, apresentando o alegado e-mail recebido em agosto de 2023 para realizar a venda da máquina Perfuradora Renz AP 360, com os documentos e fotos que lhe foram enviados, bem como esclarecendo quem efetivamente lhe solicitou a alienação de tal bem e informando sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias. (iii) Defiro a intimação do Sr. Fábio Croccia, RG nº 28.751.256-3, inscrito no CPF/MF sob nº 186.095.768-41, por oficial de justiça, como diligência do juízo, nos endereços informados pela administradora judicial às fls. 7.919, para que informe a localização dos bens não encontrados na arrecadação promovida no processo falimentar, esclarecendo a divergência entre o relatório de arrecadação e os bens dispostos no mandado de despejo extraído do processo nº 0000539-92.2023.8.26.0152, que lhe foram entregues em depósito, cujo quadro comparativo foi apresentado pela administradora às fls. 6.261/6.262, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência. Endereços: Rua Euclides Pacheco, 1.035, B3, 73, Vila Gomes Cardim, São Paulo-SP, CEP 03321-000;Rua Domingos Silva, 99, Vila Laís, São Paulo-SP, CEP 0611-010;Rua Ricardo Vilela, 260, Galpão, Penha de França, São Paulo-SP, CEP 03642-010;Avenida Amador Bueno da Veiga, 577, sala 2, Penha de França, São Paulo-SP, CEP 03636-000. Providencie a z. Serventia o necessário. (iv) Reitero a intimação da Kalunga para prestar esclarecimentos acerca das divergências apontadas pela administradora judicial (fls. 7.598/7.599), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão, item 1, de fls. 7.603/7.605, sob pena de desobediência. (v) Abra-se vista ao Ministério Público quanto ao relatório apresentado pela administradora judicial às fls. 7.909/7.910, acerca do pedido da Lótus para retirada de bens. (vi) Determino o sobrestamento da remoção do bem Esteira receptora empilhadora p/400 pc - código 435001635 até esclarecimento sobre a propriedade. Intimem-se, assim, os credores Fundos Del Monte e Lótus para que se manifestem acerca do relatório apresentado pela auxiliar do juízo (fls. 7.910/7.911), bem como colacionem aos autos os documentos necessários para o deslinde do feito. (vii) Considerando a ausência de efeito suspensivo ao Agravo nº 2301131-97.2023.8.26.0000, conforme informado pela administradora judicial, reitero a expedição de ofício, nos termos da decisão de fls. 6.104/6.105, para que, em cooperação, proceda à remessa do numerário depositado nos autos nº 1057901-65.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 45ª Vara Cível, para uma conta vinculada a estes autos falimentares. Servirá a presente decisão assinada como OFÍCIO, cabendo à administradora judicial providenciar o seu protocolo. (viii) Dê-se ciência aos credores Maria Aparecida Rocha dos Santos, Luciana Rocha Lay Anne da Silva Nascimento e Delgo Metalúrgica Ltda acerca do relatório apresentado pela administradora judicial às fls. 7.912/7.913. (ix) Indefiro o pedido de reconsideração acerca do alvará judicial para levantamento das verbas de FGTS depositadas na conta judicial, devendo as providências serem tomadas diretamente nos autos das respectivas reclamações trabalhistas. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. (x) Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 7973/7974 e fls. 792/7988: Manifeste-se a administradora judicia, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Vilma Maria Martins Rangel Garcia (OAB 305392/SP), Gabriela de Almeida Hilsdorf Dias (OAB 350969/SP), Graziela Cugliandro de Almeida (OAB 344994/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Vilson da Silva (OAB 334031/SP), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Guilherme Jose Pimentel Machado (OAB 312049/SP), Gysela Lohr Muller (OAB 308082/SP), Katia da Silva Neiva Hessel (OAB 306289/SP), Odette Aparecida dos Santos (OAB 358384/SP), Denilson Manussadjian Pereira (OAB 283505/SP), Jorge Wesley de Abreu (OAB 270943/SP), Luciany Balo Bruno (OAB 275394/SP), Tania de Castro Alves (OAB 266996/SP), Guilherme Tilkian (OAB 257226/SP), Michael Feitosa dos Santos (OAB 261110/SP), Nilson de Oliveira Moraes (OAB 98155/SP), Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP), Luis Otavio Camargo Pinto (OAB 86906/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luciano Dias Neto (OAB 414201/SP), Ivanna Gonçalves Brito (OAB 27707/CE), Stheven Kevhen Oliveira Sousa (OAB 20339/MA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Juliana Milani Simeão (OAB 441993/SP), Marjorie Montenegro Smith Santos (OAB 440148/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Fabiola Luciana de Oliveira (OAB 413218/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Mauricio Coletti Dias (OAB 403479/SP), Yasmin conde Arrighi (OAB 211726/RJ), Renata Passos Berfort Guaraná (OAB 112211/RJ), Jeison Rogerio Lopes Azevedo (OAB 397430/SP), João Fernando de Carvalho Pereira (OAB 395943/SP), Jonathan Florindo (OAB 363308/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Ana Carolina Silva Borges Limberti (OAB 194609/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), Claudimir Supioni Junior (OAB 161949/SP), Christiana Beyrodt Cardoso (OAB 155420/SP), Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Eduardo Verissimo Inocente (OAB 200334/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior (OAB 140375/SP), Sandro Bento Silva (OAB 131820/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Weverton Mathias Cardoso (OAB 251209/SP), Elizabeth Vaz Guimarães Ferreira (OAB 231217/SP), Luis Henrique dos Santos (OAB 247765/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Robson de Souza Silva (OAB 242684/SP), Renata Aidar Garcia Braga Netto (OAB 242417/SP), Lady Anne da Silva Nascimento (OAB 242213/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Arany Maria Scarpellini Priolli L'apiccirella (OAB 236729/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Mario Martins Lourenço Filho (OAB 203708/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Rodrigo César Corrêa (OAB 218016/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Fernanda Dutra Lopes (OAB 211766/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB 207971/SP), Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB 207199/SP), Marco Antonio Pereira (OAB 204876/SP)