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Processo 1041651-49.2024.8.26.0100 iosTaxaEmissaoart. 82
Remetido ao DJE Relação: 1397/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 743: MLE expedido. 2. Fls. 747/749: Para intimação de Jfo & Rmr sobre o bloqueio de R$ 132,52 (fls. 715), comprove o exequente o recolhimento da complementação da taxa postal. Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/despesaspostaiscitacoesintimacoes 3. Quanto aos demais pedidos, assim prevê o art. 82 do Código de Processo Civil: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título". 3.1. Não haverá nova intimação para recolhimento de custas de atos processuais, já que previsto em lei, sendo certo que a ausência de comprovação ensejará a remessa dos autos ao arquivo. Consulta dos valores em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 4. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP)