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Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 art. 494Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 1374/2025 Teor do ato: Vistos. ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls.2.805/2.809, diante da inexatidão material corrigível de ofício, nos termos do art. 494, I do CPC, para reconsiderar a r. decisão de fl.2.794, a qual determinou a suspensão das medidas constritivas de bens da executada Campelo, em razão da natureza extraconcursal do crédito exequendo, nos termos dos artigos 49, §4º e 86, inciso II, ambos da Lei 11.101/2005, bem como da autorização do E. TJSP para prosseguimento da presente execução (fls.2.811/2.817). Intime-se o Leiloeiro nomeado nos autos para prosseguimento do leilão. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Leandro de Oliveira Torres (OAB 58045/PE)