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Remetido ao DJE Relação: 1293/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1780: Diante da cessão de crédito de fls. 1781/1785, defiro a inclusão no polo ativo da empresa Emunah Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, em substituição à empresa Aliança Asset Securitizadora S/A. Após a publicação desta decisão, exclua-se a empresa Aliança Asset Securitizadora S/A do sistema. No mais, diante do pedido do exequente, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 313, inciso II do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Janaina Campos Mesquita Vaz (OAB 314350/SP), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Henrique Rocha de Melo (OAB 406812/SP), Meriele Pereira Viana (OAB 30955/GO)