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Processo 1074490-74.2017.8.26.0100 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 1151/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para cumprir integralmente a decisão de fls.296/297 no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP)