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Remetido ao DJE Relação: 1110/2025 Teor do ato: Fls. 454-458: Não conhecido o agravo de instrumento, tem-se o contestante como intimado da parte final da decisão de fls. 402-404, bem como das penalidades ali advertidas. Intime-se o perito para o agendamento da visita técnica, com prévia comunicação ao contestante por meio dos autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Telma da Silva Almeida (OAB 106601/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)