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Remetido ao DJE Relação: 1106/2025 Teor do ato: Requereu o exequente, então, o imediato levantamento das parcelas depositadas nos autos, o que foi indeferido nas fls. 1507, decisão esta objurgada nos autos do Agravo n. 2263007-74.2025.6.26.0000, reconsiderada nesta data, contudo, sendo deferido o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente. Com estas informações e ficando a disposição para quaisquer outras, aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os protestos de distinta consideração. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcelo Henrique Azeredo Figueiredo (OAB 136625/MG)