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Remetido ao DJE Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareça a Fazenda do Estado de São Paulo seu pedido de revogação da gratuidade processual, ao passo que os exequentes mencionados em seu pleito não tiveram a ilegitimidade reconhecida no referido acórdão e, portanto, não foram condenados ao pagamento de honorários sucumbenciais. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP)