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Processo 1101275-92.2025.8.26.0100 para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSart.139art. 139artigo 340 do CPCart. 248, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 1012/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar maiores prejuízos ao(à) requerente, antecipo os efeitos da tutela, determinando ao réu que restitua ao(à) autor(a), o seu perfil do Instagram (@agostinhocitouu, URL: https://www.instagram.com/agostinhocitouu/), em 05 (cinco) dias, sob pena de adoção de medidas de apoio, em caso de recalcitrância no cumprimento da ordem. Para tal intento, deverá o autor indicar um e-mail seguro e nunca utilizado na rede social, a fim de que o réu possa enviar os procedimentos necessários à reativação. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo(a) autor(a) diretamente ao réu. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. Advogados(s): Filipe Dias Coelho Rodrigues (OAB 74150/BA)