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Remetido ao DJE Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da r. decisão de fls.2.794 que determinou a suspensão das medidas constritivas em face da executada CAMPELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., suspendo o leilão designado retro e torno sem efeito a r. decisão de fls. 2.830/2.831. Intime-se o Leiloeiro para ciência, com urgência. No mais, por ora, aguarde-se a manifestação da parte embargada, nos termos da r. decisão de fl.2.825. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Leandro de Oliveira Torres (OAB 58045/PE)