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Processo 1051580-48.2020.8.26.0100 o Recuperacional que suspendeu a decisão de fls.o para prosseguimento da penhora em relação a empresa-executada. Int. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0927/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1196/1199: Diante da decisão do Juízo Recuperacional que suspendeu a decisão de fls. 1175/1178, fica SUSPENSA a determinação de fls. 1181 e a penhora do faturamento da empresa-executada. Por conseguinte, deixo de apreciar os embargos de declaração de fls. 1185/1186. Aguarde-se manifestação do mencionado Juízo para prosseguimento da penhora em relação a empresa-executada. Int. Advogados(s): Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP), José Marcelino Corrêa (OAB 47466/PR)