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Remetido ao DJE Relação: 0878/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastrem-se os herdeiros apontados às fls. 177-178 no polo passivo da demanda. Após, citem-lhes, via postal. Na impossibilidade, expeça-se mandado. Alternativamente, poderá a parte autora apresentar termo de anuência dos herdeiros com firma reconhecida em cartório, no prazo de 05 dias. Serve esta decisão como mandado. Int. Advogados(s): Bruno Borges Scott (OAB 323996/SP)