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Remetido ao DJE Relação: 0837/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a desistência do agravo interno por parte do demandante e o comando decisório da nobre decisão do Superior Tribunal de Justiça (fl. 4528) em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbências, majoro a verba honorária já fixada para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). No mais, oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido à fl. 4006. Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP)